Institucional

  • APRESENTAÇÃO

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR – foi criado pela Lei 8.315 de 23 de dezembro de 1991, nos termos do Artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determinou sua criação nos moldes do SENAI e SENAC e regulamentado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992. É uma Instituição de direito privado, paraestatal, mantida com recursos provenientes da contribuição compulsória sobre a comercialização de produtos agrossilvipastoris vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros.

O Conselho Deliberativo exerce a direção superior e a normatização das atividades do SENAR, no que se refere ao planejamento, estabelecimento de diretrizes, organização, controle e avaliação das atividades da instituição e aprovou o Regimento Interno, no qual constam o detalhamento do Regulamento do SENAR, a estrutura organizacional e a função dos órgãos que a compõe. É constituído também por um Conselho Fiscal, responsável pela fiscalização de toda a parte financeira e orçamentária da instituição, por uma Administração Central, que executa a administração da instituição, com sede em Brasília, e 27 Administrações Regionais, sendo estas, órgãos de execução das ações de Formação Profissional Rural e Promoção Social, descentralizadas, vinculadas às respectivas Federações da Agricultura.

O SENAR baseia suas ações em princípios e diretrizes estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, nas políticas do Centro Interamericano de Investigação e Documentação sobre Formação Profissional- CINTERFOR, formuladas durante reuniões de comissões técnicas, nas políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e nas diretrizes emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.

O SENAR mantém vinculação técnica com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e as políticas de gestão da formação profissional do Centro Interamericano para o Desenvolvimento do Conhecimento na Formação Profissional- CINTERFOR, além de observar as políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e as diretrizes institucionais emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.

MISSÃO

Realizar a Educação Profissional, a Assistência Técnica e Gerencial e as atividades de Promoção Social para o público rural do Distrito Federal contribuindo para o desenvolvimento sustentável e avanços sociais no campo.

 

VISÃO

Ser referência como Instituição promotora do desenvolvimento socioeducativo e sustentável do meio rural do Distrito Federal.

VALORES

  • Gerar e compartilhar CONHECIMENTO para todos os atores envolvidos.
  • Processos orientados para  INOVAÇÃO.
  • OBJETIVIDADE nas ações, transparência das informações e o aprimoramento contínuo com foco no produtor rural.
  • CONDUTA ÉTICA e promoção do pertencimento com as pessoas e a Instituição.
  • COMPROMETIMENTO e RESPONSABILIDADE com os resultados da Instituição prezando pela GESTÃO PARTICIPATIVA.
  • Ações da Instituição orientadas para o PROCESSO DE APRENDIZAGEM SIMPLIFICADO com o foco na SUSTENTABILIDADE.

 

ARRECADAÇÃO

O SENAR, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, tem como principal fonte mantedora de sua estrutura operativa a contribuição compulsória dos produtores rurais, quer sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Qualquer produto rural que seja de origem animal ou vegetal, extrativo ou cultivado, no momento de sua primeira comercialização é tributado em 0,2% e 0,25% (Produtor rural pessoa física e jurídica, respectivamente) sobre o seu preço de venda em favor do SENAR. Esta contribuição é recolhida pelo INSS, juntamente com os demais impostos devidos à previdência social, através da Guia da Previdência Social – GPS.

 

 Organograma

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  • REGIMENTO INTERNO

 regimento_interno