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ARRECADAÇÃO

O SENAR-DF, tem como principal fonte mantenedora de sua estrutura operativa às contribuições devidas pelos produtores rurais Pessoa Física e Jurídica e Empresas adquirentes de produção rural a outras Entidades, ou Terceiros. A arrecadação do SENAR, cujos recolhimentos são fiscalizados atualmente pela Receita Federal do Brasil – RFB, sujeitando-se aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios das contribuições sociais para custeio da previdência social.

Qualquer produto rural que seja de origem animal ou vegetal, extrativo ou cultivado, no momento de sua primeira comercialização é tributado em 0,2% e 0,25% (Produtor rural pessoa física e jurídica, respectivamente) sobre o seu preço de venda em favor do SENAR. Esta contribuição é recolhida ao INSS, juntamente com os demais impostos devidos à previdência social, através da Guia da Previdência Social – GPS.