Quem somos

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR – foi criado pela Lei 8.315 de 23 de dezembro de 1991, nos termos do Artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determinou sua criação nos moldes do SENAI e SENAC e regulamentado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992. É uma Instituição de direito privado, paraestatal, mantida com recursos provenientes da contribuição compulsória sobre a comercialização de produtos agrossilvipastoris vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Distrito Federal – SENAR AR/DF, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, vinculada à Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF. O SENAR AR/DF é dirigido por um Conselho Administrativo, do qual participam representantes dos produtores rurais e dos trabalhadores, e atua em todo o Território do Distrito Federal realizando cursos, treinamentos, seminários e diversas atividades de caráter educativo, de acordo com as necessidades e interesses do público rural. É constituído também por um Conselho Fiscal, responsável pela fiscalização de toda a parte financeira e orçamentária da instituição.

 

MISSÃO

Desenvolver ações de Formação Profissional Rural e atividades de Promoção Social voltadas para o “Homem Rural”, contribuindo com sua profissionalização, integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e pleno exercício da cidadania.

 

OBJETIVOS

Os objetivos básicos que norteiam todas as ações do SENAR AR/DF são:

01. Organizar, administrar e executar, no território do Distrito Federal, o ensino da Formação Profissional Rural e a Promoção Social de profissionais da atividade rural e dos trabalhadores das agroindústrias e suas famílias que atuam, exclusivamente, na produção primária de origem animal e vegetal;

02. Assistir às entidades empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização da aprendizagem metódica ministrada no próprio emprego;

03. Estabelecer e difundir metodologias adequadas à Formação Profissional Rural e Promoção Social do profissional da atividade rural, com base no princípio da livre iniciativa e da economia de mercado;

04. Exercer, em conjunto com o SENAR – Administração Central, a coordenação, supervisão e fiscalização da execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social, no Distrito Federal;

05. Prestar assessoria às entidades governamentais e privadas relacionadas com a formação de profissionais de atividades rurais e assemelhadas.