Cidadão
- APRESENTAÇÃO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR – foi criado pela Lei 8.315 de 23 de dezembro de 1991, nos termos do Artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determinou sua criação nos moldes do SENAI e SENAC e regulamentado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992. É uma Instituição de direito privado, paraestatal, mantida com recursos provenientes da contribuição compulsória sobre a comercialização de produtos agrossilvipastoris vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros.
O Conselho Deliberativo exerce a direção superior e a normatização das atividades do SENAR, no que se refere ao planejamento, estabelecimento de diretrizes, organização, controle e avaliação das atividades da instituição e aprovou o Regimento Interno, no qual constam o detalhamento do Regulamento do SENAR, a estrutura organizacional e a função dos órgãos que a compõe. É constituído também por um Conselho Fiscal, responsável pela fiscalização de toda a parte financeira e orçamentária da instituição, por uma Administração Central, que executa a administração da instituição, com sede em Brasília, e 27 Administrações Regionais, sendo estas, órgãos de execução das ações de Formação Profissional Rural e Promoção Social, descentralizadas, vinculadas às respectivas Federações da Agricultura.
O SENAR baseia suas ações em princípios e diretrizes estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, nas políticas do Centro Interamericano de Investigação e Documentação sobre Formação Profissional- CINTERFOR, formuladas durante reuniões de comissões técnicas, nas políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e nas diretrizes emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.
O SENAR mantém vinculação técnica com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e as políticas de gestão da formação profissional do Centro Interamericano para o Desenvolvimento do Conhecimento na Formação Profissional- CINTERFOR, além de observar as políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e as diretrizes institucionais emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.
MISSÃO
O conhecimento da missão e dos objetivos do SENAR é aspecto fundamental para o desenvolvimento do processo de Formação Profissional Rural (FPR) e de Promoção Social (PS).
A missão é a de desenvolver ações de Formação Profissional Rural e atividades de Promoção Social voltadas para o “Homem Rural”, contribuindo com sua profissionalização, integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e pleno exercício da cidadania.
OBJETIVOS
Os objetivos básicos que norteiam todas as ações do SENAR são:
01 – Organizar, administrar e executar em todo território nacional a Formação Profissional Rural e a Promoção Social do Trabalhador Rural;
02 – Assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas de treinamento no próprio emprego;
03 – Estabelecer e difundir metodologias de Formação Profissional Rural;
04 – Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;
05 – Assessorar o governo federal em assuntos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;
06 – Assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de seu trabalho;
07 – Estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor.
- AÇÕES
ARRECADAÇÃO
O SENAR, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, tem como principal fonte mantedora de sua estrutura operativa a contribuição compulsória dos produtores rurais, quer sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Qualquer produto rural que seja de origem animal ou vegetal, extrativo ou cultivado, no momento de sua primeira comercialização é tributado em 0,2% e 0,25% (Produtor rural pessoa física e j
urídica, respectivamente) sobre o seu preço de venda em favor do SENAR. Esta contribuição é recolhida pelo INSS, juntamente com os demais impostos devidos à previdência social, através da Guia da Previdência Social – GPS.
- QUEM SOMOS
PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Nome: Renato Simplício Lopes
REPRESENTANTES DOS PRODUTORES RURAIS
Titular: Henrique José Cruz Laender
Suplente: Carlos César Mota
Titular: Paulo Roberto Bonato
Suplente: Roosevelt Thomé Silva
Organograma
REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS NA
AGRICULTURA DO DISTRITO FEDERAL
Titular: Romilton José Machado
Suplente: Carliene dos Santos Oliveira
REPRESENTANTE DO SENAR – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Titular: Rosanne Curi Zarattini
Suplente: Josélio de Andrade Moura
CONSELHO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTES DOS PRODUTORES RURAIS
Titular: Renato Calixto Saliba
Suplente : Robertson Barbosa da Silva
REPRESENTANTES DO SENAR – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Titular : Everaldo Firmino de Lima
Suplente : Natal Gomes da Silva
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES RURAIS
Titular: Kelvin Feliciano Feitosa Rodrigues
Suplente: Luana Rosa Araújo
RELAÇÃO DO CORPO TÉCNICO
ADEMAR FERNANDES DOS ANJOS JÚNIOR
02 ALDAIR MARQUES DE CARVALHO
03 EDVAN SEVERINO DE OLIVEIRA
04 FRANCISCA MICHELE DANTAS DE SOUSA
05 JODISON VAZ DE AGUIAR
06 MARCO VINÍCIO VIEIRA LIMA
07 MARIA BEATRIZ CAPARELLI
08 MÔNICA MARIA ROCHA AMORIM
09 SÁVIO LUIZ BARBOSA DA SILVA
10 SIMONE ELIAS MACHADO
- ESTATUTO
- REGIMENTO INTERNO (EM ARQUIVO)