Orçamento e Execução Orçamentária de exercício – 2017
A proposta orçamentária do SENAR para o exercício de 2017 foi aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, Social através da Portaria Nº 1.468, de 30/12/2016, publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2017.
PORTARIA Nº 1.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e haja vista a competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2017, na conformidade dos anexos I, II, III e IV, a proposta orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR.
Art. 2º Determinar aos Dirigentes Máximos da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para cada exercício e Lei de Acesso à Informação, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores da execução orçamentária ora aprovada.
Art. 3º A disponibilização das informações deverá ser apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.