Cidadão

  • APRESENTAÇÃO

 

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR – foi criado pela Lei 8.315 de 23 de dezembro de 1991, nos termos do Artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determinou sua criação nos moldes do SENAI e SENAC e regulamentado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992. É uma Instituição de direito privado, paraestatal, mantida com recursos provenientes da contribuição compulsória sobre a comercialização de produtos agrossilvipastoris vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros.

O Conselho Deliberativo exerce a direção superior e a normatização das atividades do SENAR, no que se refere ao planejamento, estabelecimento de diretrizes, organização, controle e avaliação das atividades da instituição e aprovou o Regimento Interno, no qual constam o detalhamento do Regulamento do SENAR, a estrutura organizacional e a função dos órgãos que a compõe. É constituído também por um Conselho Fiscal, responsável pela fiscalização de toda a parte financeira e orçamentária da instituição, por uma Administração Central, que executa a administração da instituição, com sede em Brasília, e 27 Administrações Regionais, sendo estas, órgãos de execução das ações de Formação Profissional Rural e Promoção Social, descentralizadas, vinculadas às respectivas Federações da Agricultura.

O SENAR baseia suas ações em princípios e diretrizes estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, nas políticas do Centro Interamericano de Investigação e Documentação sobre Formação Profissional- CINTERFOR, formuladas durante reuniões de comissões técnicas, nas políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e nas diretrizes emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.

O SENAR mantém vinculação técnica com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e as políticas de gestão da formação profissional do Centro Interamericano para o Desenvolvimento do Conhecimento na Formação Profissional- CINTERFOR, além de observar as políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e as diretrizes institucionais emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.

MISSÃO

O conhecimento da missão e dos objetivos do SENAR é aspecto fundamental para o desenvolvimento do processo de Formação Profissional Rural (FPR) e de Promoção Social (PS).

A missão é a de desenvolver ações de Formação Profissional Rural e atividades de Promoção Social voltadas para o “Homem Rural”, contribuindo com sua profissionalização, integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e pleno exercício da cidadania.

 

OBJETIVOS

Os objetivos básicos que norteiam todas as ações do SENAR são:

01 – Organizar, administrar e executar em todo território nacional a Formação Profissional Rural e a Promoção Social do Trabalhador Rural;

02 – Assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas de treinamento no próprio emprego;

03 – Estabelecer e difundir metodologias de Formação Profissional Rural;

04 – Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;

05 – Assessorar o governo federal em assuntos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;

06 – Assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de seu trabalho;

07 – Estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor.

  • AÇÕES

 

ARRECADAÇÃO

O SENAR, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, tem como principal fonte mantedora de sua estrutura operativa a contribuição compulsória dos produtores rurais, quer sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Qualquer produto rural que seja de origem animal ou vegetal, extrativo ou cultivado, no momento de sua primeira comercialização é tributado em 0,2% e 0,25% (Produtor rural pessoa física e j

urídica, respectivamente) sobre o seu preço de venda em favor do SENAR. Esta contribuição é recolhida pelo INSS, juntamente com os demais impostos devidos à previdência social, através da Guia da Previdência Social – GPS.

  • QUEM SOMOS

 

PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Nome: Renato Simplício Lopes

 

REPRESENTANTES DOS PRODUTORES RURAIS

Titular: Henrique José Cruz Laender

Suplente: Carlos César Mota

Titular: Paulo Roberto Bonato

Suplente: Roosevelt Thomé Silva

 Organograma

organograma_senar_2015

REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS NA

AGRICULTURA DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Romilton José Machado

Suplente: Carliene dos Santos Oliveira

 

REPRESENTANTE DO SENAR – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Titular: Rosanne Curi Zarattini

Suplente: Josélio de Andrade Moura

 

CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

REPRESENTANTES DOS PRODUTORES RURAIS

Titular: Renato Calixto Saliba

Suplente : Robertson Barbosa da Silva

 

REPRESENTANTES DO SENAR – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Titular : Everaldo Firmino de Lima

Suplente : Natal Gomes da Silva

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES RURAIS

Titular: Kelvin Feliciano Feitosa Rodrigues

Suplente: Luana Rosa Araújo

 

RELAÇÃO DO CORPO TÉCNICO

 

ADEMAR FERNANDES DOS ANJOS JÚNIOR

02 ALDAIR MARQUES DE CARVALHO

03 EDVAN SEVERINO DE OLIVEIRA

04 FRANCISCA MICHELE DANTAS DE SOUSA

05 JODISON VAZ DE AGUIAR

06 MARCO VINÍCIO VIEIRA LIMA

07 MARIA BEATRIZ CAPARELLI

08 MÔNICA MARIA ROCHA AMORIM

09 SÁVIO LUIZ BARBOSA DA SILVA

10 SIMONE ELIAS MACHADO

 

  • ESTATUTO

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