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O SENAR, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, tem como principal fonte mantedora de sua estrutura operativa a contribuição compulsória dos produtores rurais, quer sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Qualquer produto rural que seja de origem animal ou vegetal, extrativo ou cultivado, no momento de sua primeira comercialização é tributado em 0,2% e 0,25% (Produtor rural pessoa física e jurídica, respectivamente) sobre o seu preço de venda em favor do SENAR. Esta contribuição é recolhida pelo INSS, juntamente com os demais impostos devidos à previdência social, através da Guia da Previdência Social - GPS.

 

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Segunda edição do Jornal DF Rural - FAPE-DF / SENAR-DF. Você podera adquiri-la na seção Downloads na parte Usuários.